O professor de Direito do Desporto considera não haver lacunas no regulamento de competições da Liga de clubes e que o FC Porto infringiu a lei na Taça da Liga
"Existe uma infração, não vejo que haja lacuna. O regulamento respeitante às equipas B aplica-se a todas as competições organizadas pela LPFF, a sua razão de ser quanto à limitação dos jogadores visa impor limites quanto aos jogadores poderem jogar quer na equipa B, quer na principal", explicou José Manuel Meirim, em declarações à agência Lusa.
Para o professor de Direito do Desporto, o valor que se pretende defender com as regras de limitação "não é o descanso do jogador, mas sim o valor da verdade desportiva, não permitindo que os clubes façam a gestão do plantel sem qualquer regra limitativa e é isso que está em causa". "Entendo que esse anexo V é uma espécie de rede que apanha todas as competições da Liga", sublinhou.
O citado Anexo V dispõe, no seu artigo 13º, que "qualquer jogador apenas poderá ser utilizado pela equipa principal ou equipa B, decorridas que sejam 72 horas após o final do jogo em que tenha representado qualquer uma das equipas, contadas entre o final do primeiro jogo e o início do segundo".
Segundo o inquérito levado a efeito pela Liga de clubes, o FC Porto utilizou três jogadores na Taça da Liga 71 horas e 41 minutos após o final do jogo FC Porto B-Naval, facto que pode afastar os dragões da prova.
Para José Meirim, os órgãos próprios da Federação Portuguesa de Futebol podem ter um entendimento diferente do seu e são eles que vão decidir o caso. "Podem ter uma opinião diferente da minha. Em primeira instancia o Conselho de Disciplina da FPF decide quarta-feira o caso e, depois de conhecida a decisão, pode haver recurso por alguma das partes, o que a acontecer haverá suspensão da prova. O recurso tem efeitos suspensivos", explicou Meirim.
Segundo o professor, a Taça da Liga não avançará para as meias-finais caso alguma das partes recorra da decisão, o que irá trazer "mais transtornos" à competição.
in "ojogo.pt"
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