quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Josué e Insúa: afinal o que é cuspir?

Comissão de Disciplina da Federação e Comissão de Instrução e Inquéritos da Liga divergem no artigo a aplicar nestes casos.

 

A Comissão de Disciplina da Federação deu uma interpretação diferente aos atos de indisciplina de Insúa e Josué, embora os tenha analisado com base no mesmo artigo do Regulamento Disciplinar.

Os dois, recorde-se, cuspiram em adversários, sendo que o argentino foi suspenso em janeiro com dois jogos e o português com um.

De acordo com o que o Maisfutebol apurou, a Comissão de Instrução e Inquéritos da Liga aplicou neste caso o processo sumário, que pode ser desencadeado através do auto de flagrante.

A partir daí desenvolveu um processo de inquérito que concluiu da mesma forma que tinha concluído o processo de Insúa: no auto enviado para a Comissão de Disciplina propunha a qualificação da infração ao abrigo do artigo 158º do Regulamento Disciplinar: «Injúrias e ofensas à reputação».

Em ambos os casos, a Comissão de Disciplina não seguiu a qualificação da Comissão de Instrução e Inquéritos, acabando por castigar os atletas ao abrigo do artigo 157º do Regulamento Disciplinar: «Uso de expressões ou gestos ameaçadores».

O que levanta a questão: o que é um cuspidela? Uma ofensa à reputação ou um gesto ameaçador?

A Comissão de Instrução e Inquéritos insiste que se trata de um ato enquadrável no artigo «Injúrias e ofensas à reputação» e a Comissão de Disciplina contrapõe que é enquadrável no artigo «Uso de expressões e gestos ameaçadores».

Refira-se de resto que os dois artigos (157º e 158º) têm uma moldura penal igual: de um a três jogos de suspensão.

A interpretação que a Comissão de Disciplina deu aos atos de indisciplina permitiu-lhe porém, com base no mesmo artigo, suspender Insúa em janeiro com dois jogos e Josué agora com um jogo.

Maisfutebol procurou explicações para a diferença de critérios, mas a Comissão de Disciplina da Federação preferiu não comentar, como de resto é norma.

De acordo com as explicações conseguidas, o facto de nenhum dos envolvidos (o médio do FC Porto e o defesa do Arouca) ter confirmado os factos influenciou a dureza da pena. O próprio Luís Dias, de resto, já tinha confidenciado ao Maisfutebol que não se apercebera que tinha sido cuspido.

A CD terá considerado também a diferença das imagens, com a distância a tornar menos evidente a ação de Josué. Tudo somado, um jogo em vez de dois. Num caso semelhante com Enzo Pérez, na época passada, a inexistência de imagens esclarecedoras impediu o castigo do jogador do Benfica.

in "maisfutebol.iol.pt"

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