Josué e Insúa: afinal o que é cuspir?
Comissão de Disciplina da Federação e Comissão de Instrução e Inquéritos da Liga divergem no artigo a aplicar nestes casos.
A Comissão de Disciplina da Federação deu uma interpretação diferente
aos atos de indisciplina de Insúa e Josué, embora os tenha analisado com
base no mesmo artigo do Regulamento Disciplinar.
Os dois, recorde-se, cuspiram em adversários, sendo que o argentino foi suspenso em janeiro com dois jogos e o português com um.
De
acordo com o que o Maisfutebol apurou, a Comissão de Instrução e
Inquéritos da Liga aplicou neste caso o processo sumário, que pode ser
desencadeado através do auto de flagrante.
A partir daí
desenvolveu um processo de inquérito que concluiu da mesma forma que
tinha concluído o processo de Insúa: no auto enviado para a Comissão de
Disciplina propunha a qualificação da infração ao abrigo do artigo 158º
do Regulamento Disciplinar: «Injúrias e ofensas à reputação».
Em
ambos os casos, a Comissão de Disciplina não seguiu a qualificação da
Comissão de Instrução e Inquéritos, acabando por castigar os atletas ao
abrigo do artigo 157º do Regulamento Disciplinar: «Uso de expressões ou
gestos ameaçadores».
O que levanta a questão: o que é um cuspidela? Uma ofensa à reputação ou um gesto ameaçador?
A
Comissão de Instrução e Inquéritos insiste que se trata de um ato
enquadrável no artigo «Injúrias e ofensas à reputação» e a Comissão de
Disciplina contrapõe que é enquadrável no artigo «Uso de expressões e
gestos ameaçadores».
Refira-se de resto que os dois artigos (157º e 158º) têm uma moldura penal igual: de um a três jogos de suspensão.
A
interpretação que a Comissão de Disciplina deu aos atos de indisciplina
permitiu-lhe porém, com base no mesmo artigo, suspender Insúa em
janeiro com dois jogos e Josué agora com um jogo.
Maisfutebol
procurou explicações para a diferença de critérios, mas a Comissão de
Disciplina da Federação preferiu não comentar, como de resto é norma.
De
acordo com as explicações conseguidas, o facto de nenhum dos envolvidos
(o médio do FC Porto e o defesa do Arouca) ter confirmado os factos
influenciou a dureza da pena. O próprio Luís Dias, de resto, já tinha
confidenciado ao Maisfutebol que não se apercebera que tinha sido
cuspido.
A CD terá considerado também a diferença das imagens,
com a distância a tornar menos evidente a ação de Josué. Tudo somado, um
jogo em vez de dois. Num caso semelhante com Enzo Pérez, na época
passada, a inexistência de imagens esclarecedoras impediu o castigo do
jogador do Benfica.
in "maisfutebol.iol.pt"
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