Os Juízos Criminais do Porto absolveram, esta quarta-feira, o ex-presidente da Câmara do porto, Nuno Cardoso, no caso do Plano de Pormenor das Antas (PPA).
O ex-presidente socialista, três administradores do FC Porto e dois técnicos avaliadores da câmara estavam pronunciados por lesarem os cofres camarários em 2,5 milhões de euros.
Na leitura da sentença, a juíza responsável pelo processo afirmou que «não foi feita prova de qualquer prejuízo patrimonial» à Câmara do Porto por parte de Nuno Cardoso.
Nas alegações finais, realizadas na segunda-feira, o Ministério Público (MP) já pedia a absolvição de todos os arguidos, considerando que o processo se revelou «um balão sem ar».
O magistrado do Ministério Público acrescentou que não se poderia condenar com base em suposições e que toda a história se resumiu a uma «ficção».
O representante legal da Câmara do Porto, que se constituiu assistente no processo, manteve que a câmara deveria ser indemnizada em 2,5 milhões de euros.
Em causa está uma permuta imobiliária que em 1999 envolveu o FC Porto - enquanto comprador da posição negocial da família Ramalho num terreno das Antas - e a Câmara Municipal, na sua qualidade de dona de algumas parcelas no Parque da Cidade.
Para os dois terrenos foi fixado o mesmo valor (quatro milhões de euros), mas o MP aderiu a uma tese de peritos da Inspecção-Geral de Finanças segundo a qual as parcelas das Antas deveriam ser avaliadas pelo que eram na altura (zona desportiva) e não pelo que viriam a ser (área de construção).
Na tese do MP, a nuance seria suficiente para fazer descer o valor dos terrenos, integrados na área do Plano de Pormenor, de quatro milhões de euros para 1,5 milhões, lesando assim os cofres municipais em 2,5 milhões.
Na primeira sessão do julgamento, em 20 de Setembro, Nuno Cardoso rejeitou qualquer conduta dolosa neste caso.
Num outro processo, decidido em 22 de Junho do ano passado nas Varas Criminais do Porto, o ex-presidente da Câmara foi condenado a uma pena de prisão de três anos, suspensa por igual período, por ter ordenado o arquivamento indevido de processos de contraordenação do Boavista FC.
Nuno Cardoso anunciou então a possibilidade de recorrer do acórdão.
in "tsf.pt"
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