A Comissão Disciplinar (CD) da Liga de Clubes reúne-se hoje e, entre outros despachos, terá de decidir se abre um processo de inquérito aos incidentes ocorridos no final do Benfica-Nacional envolvendo o treinador Jorge Jesus e o jogador Luís Alberto. Embora os relatórios do árbitro (Rui Costa), dos delegados da Liga e das autoridades policiais nada refiram sobre o sucedido no Estádio da Luz, já terá sido feita denúncia ao órgão disciplinar, que assim, de acordo com os regulamentos, será obrigado a agir para averiguar os factos e aplicar punições, caso conclua que há motivos para tal. Em questão, recorde-se, está uma alegada agressão ou tentativa de agressão do treinador do Benfica ao jogador do Nacional, que, por seu turno, respondeu na mesma moeda.
Tanto da parte do Benfica como da equipa madeirense, não existe interesse na abertura de um processo de inquérito, dado que haveria hipóteses de verem o seu treinador e jogador, respectivamente, castigados. Portanto, a suposta denúncia, elaborada com base nas imagens televisivas que deram dimensão mediática ao caso, terá sido feita por terceiros. De acordo com os regulamentos, lembre-se, Jorge Jesus pode incorrer numa pena de uma semana a nove meses; já Luís Alberto arrisca um mês e meio.
Ontem, refira-se, o técnico do FC Porto, André Villas-Boas, foi altamente crítico para com a atitude do seu homólogo benfiquista, chamando a atenção da Comissão Disciplinar para a matéria (ver texto à parte). Ao mesmo tempo, na habitual reunião de segundas-feiras dos dirigentes do Benfica o assunto nem sequer foi abordado, dado que reina a total tranquilidade quanto à não-abertura de um processo de inquérito.
Na origem do arrufo entre o treinador do Benfica e o jogador do Nacional, recorde-se, esteve um atrito entre este último e Franco Jara que já vinha do decorrer do jogo. Jorge Jesus saiu em defesa do seu atleta, acertando de raspão em Luís Alberto. Disse que apenas o afastou. Este ripostou e disse ter sido empurrado por Jesus.
Artigos determinantes para o caso
Moldura penal
Agressão
» 3 semanas a 9 meses de castigo
Tentativa de agressão
» 1 semana a 3 meses de castigo
» O artigo 171º refere que "a decisão ou deliberação de instauração de procedimento disciplinar ou processo de inquérito poderá ter lugar com base no relatório do árbitro ou Delegado da Liga, do relatório das forças policiais, ou na sequência de denúncia fundamentada e deverá ser determinada no prazo máximo de 3 dias úteis a partir do momento em que a CD tenha conhecimento do facto susceptível de integrar o conceito de infracção."
» O regulamento enquadra os treinadores no artigo 137º como se de dirigentes desportivos se tratassem. Com uma diferença: em caso de suspensão de técnicos, os prazos são reduzidas a um quarto.
» O artigo 104º estabelece que os dirigentes que agridam outros agentes são punidos com "penas de suspensão de três meses a três anos. Prazos que, no caso dos treinadores, serão reduzidos a um quarto. A tentativa é punida com os limites das penas acima previstas reduzidas a um terço."
in "ojogo.pt"
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