segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Omissão pode salvar FC Porto

Uma omissão no Regulamento de Competições da Liga de clubes poderá salvar o FC Porto das sanções propostas pela Comissão de Instrução e Inquérito (CII), segundo entendimento de fonte ligada ao processo


A notícia avançada pela agência Lusa revela que a mesma fonte considera que existe uma omissão nos regulamentos que definem as regras de utilização de jogadores na Taça da Liga que pode ilibar o FC Porto de ser afastado da competição.

Em causa está a utilização por parte do FC Porto dos jogadores Fabiano, Sebá e Abdoulaye no jogo com o V. Setúbal, da Taça da Liga, menos de 72 horas após terem participado no jogo FC Porto B-Naval, referente à Segunda Liga.

Segundo o inquérito levado a efeito pela LPFP, o FC Porto utilizou os três jogadores na Taça da Liga 71 horas e 41 minutos após o final do jogo FC Porto B-Naval, facto que pode afastar os dragões da prova.

A omissão em causa decorre do facto de o Regulamento de Competições da Liga, concretamente no anexo terceiro, que regulamenta a Taça da Liga, não dispor de qualquer norma que imponha restrições à participação e utilização de jogadores. Diz aquele regulamento que podem nela participar "todos os jogadores inscritos".

"A haver restrição de utilização de jogadores nos jogos da Taça da Liga, tal desiderato teria de ser devidamente salvaguardado no Regulamento da Competição, o que não acontece", entende a mesma fonte, admitindo existirem "boas hipóteses" do Conselho de Disciplina (CD) da FPF "acolher a tese da defesa" do FC Porto, quando na quarta-feira tomar uma decisão sobre o caso.

A restrição à utilização de jogadores está prevista no Anexo V ao regulamento de competições da Liga, que foi aprovado em dezembro de 2011, exclusivamente para regulamentar a inscrição e participação das equipas B na II Liga por clubes da I Liga.

As conclusões da instrução e do inquérito levado a efeito pela Comissão de Instrução e Inquérito procuram contrariar essa omissão, ao invocar o artigo 23º do Regulamento da Taça da Liga, quando este se refere à integração dos casos omissos e determina que "todas as situações não previstas no presente Regulamento se regem pelo disposto nos regulamentos aplicáveis às competições organizadas pela Liga em vigor em cada época desportiva, salvo nos casos em que essa aplicação supletiva se mostre incompatível com as especificidades da Taça da Liga".

"A aplicar-se seria o Regulamento de competições da Liga e não o Anexo V, que é um regulamento de inscrição e participação de equipas B na II Liga por clubes da I Liga", sustentou a fonte contactada pela Lusa, para quem a LPFP não cuidou, se fosse essa sua vontade, na revisão do Regulamento de Provas da presente época, de "transpor para o Regulamento de Competições a restrição de utilização de jogadores".

De acordo com esta fonte, um clube "não pode ser punido por aplicação analógica de uma norma que não está prevista no regulamento da competição em causa" (Taça da Liga). 

O citado Anexo V dispõe, no seu artigo 13º, que "qualquer jogador apenas poderá ser utilizado pela equipa principal ou equipa B, decorridas que sejam 72 horas após o final do jogo em que tenha representado qualquer uma das equipas, contadas entre o final do primeiro jogo e o início do segundo" e visa, segundo a mesma fonte, salvaguardar o fair-play e a integridade da II Liga, ao impedir que jogadores mais cotados possam participar nesta competição, desequilibrando-a, o que seria eticamente reprovável e poria em causa a verdade desportiva.

Além do entendimento que faz do Anexo V do Regulamento de Competições não se aplicar à Taça da Liga, o FC Porto alegou, na sua defesa, que a observância das 72 horas de descanso não é imperativa. 

Com efeito, o nº 7, alínea a), do artigo 23º do Regulamento de competições da Liga, dispõe que "salvo acordo escrito entre os clubes contendores, qualquer jogo oficial de competição nacional deverá respeitar um intervalo entre jogos de 72 horas, calculado entre o final do primeiro jogo e o início do segundo jogo da competição nacional".

O que significa que se está perante uma norma de caráter supletivo, que pode ser afastada por vontade das partes e que resulta na possibilidade dos clubes agendarem a marcação de jogos das competições para períodos em que a regra das 72 horas não é observada.

As conclusões da CII, remetidas para o CD da FPF, apontam para a aplicação de uma sanção de derrota do FC Porto no jogo com o V. Setúbal, da Taça da Liga, para a subtração de dois a cinco pontos e para uma multa, além da suspensão, entre um a quatro jogos, dos jogadores Fabiano, Sebá e Abdoulaye.


in "ojogo.pt"

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