POR ARREMESSO DE OBJETOS

Trata-se de uma reincidência que justifica o montante aplicado. A CD da FPF aplicou o artigo 180.º do Regulamento Disciplinar, respeitante a incidentes que possam provocar lesões de especial gravidade aos diversos agentes presentes no terreno do jogo.
O CD da FPF decidiu também negar provimento ao recurso de Rui Gomes da Silva. O ex-administrador da SAD do Benfica foi punido com uma multa de 5 100 euros e a suspensão da atividade de dirigente durante dez meses.
in "record.pt"
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