terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Pinto da Costa volta a ganhar no Apito Final

O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa (TACL) considerou "inexistente" a continuação da reunião do Conselho de Justiça (CJ) da Federação em que foi decidido não dar procedência aos recursos do presidente do FC Porto, do Boavista e do árbitro Jacinto Paixão no caso "Apito Final". A sentença, divulgada pela agência Lusa, dá razão a Pinto da Costa e a Jacinto Paixão na sua contestação à continuidade e às posteriores decisões da reunião do CJ, que prosseguiu à revelia do seu presidente, a 4 de Julho de 2008.
Foi com base nessas decisões, agora consideradas inexistentes, que a Federação Portuguesa de Futebol decidiu, a 28 de Julho de 2008 e com base num parecer do jurista Freitas do Amaral, penalizar o FC Porto em seis pontos e despromover de divisão o Boavista, assim como suspender por dois anos Pinto da Costa, ratificando as decisões da Comissão Disciplinar (CD) da Liga de Clubes.
A acta da reunião do CJ considerou improcedentes os recursos contra a decisão da CD interpostos por Pinto da Costa, pelo Boavista e pelos árbitros dos jogos do Estrela da Amadora e Vitória de Setúbal com os portistas na época 2007/08, Jacinto Paixão e Augusto Duarte, respectivamente. O tribunal declara "a eficácia das decisões" do então presidente do Conselho de Justiça, Gonçalves Pereira, "e a legalidade da decisão de encerramento da reunião".
Num segundo ponto, considera "inexistente a pretensa decisão de 'continuação' da mesma reunião", proferida pelos vogais do CJ, os conselheiros Francisco Mendes da Silva, Álvaro Baptista, Eduardo Santos Pereira, João Abreu e José Salema dos Reis. Considera, assim, "inexistentes as deliberações por estes tomadas depois do encerramento da reunião", que se referem à não procedência dos recursos, considerando ainda "sem efeito a pretensa acta da continuação daquela reunião".
Em termos práticos, esta decisão - a segunda favorável ao presidente do FC Porto no âmbito dos recursos motivados pelo processo "Apito Final" - considera que Gonçalves Pereira, então presidente do CJ, tinha competência para terminar a referida reunião - como fez - sem analisar os recursos referidos. Na prática, segundo a Lusa, se esta sentença transitasse já em julgado, o actual CJ da FPF teria de apreciar de novo os recursos de Pinto da Costa, do Boavista e dos árbitros visados.

in "ojogo.pt"

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